sábado, 7 de novembro de 2009

PF divulga nomes de presos na Operação Inapto realizado na cidade de POMAL-PB



MPF já havia opinado favoravelmente a todas as solicitações formuladas pela Polícia Federal A Operação Inapto foi realizada na manhã de hoje, 6 de novembro de 2009, pela Polícia Federal na Paraíba (PF). Com parecer favorável do Ministério Público Federal em Sousa, o juiz da 8ª Vara Federal autorizou os agentes da PF a cumprirem cinco mandados de prisão preventiva e 10 de busca e apreensão, realizados em João Pessoa, Pombal (PB) e Sousa (PB). A operação teve por objetivo reprimir o crime organizado que agia contra o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A investigação do grupo de fraudadores começou em 2007, e o prejuízo estimado alcança a 5,5 milhões de reais (tal valor foi obtido pelas auditorias das instituições financeiras envolvidas no esquema), podendo aumentar com o decorrer das investigações. No parecer sobre os pedidos de prisão e busca e apreensão, assinado pela procuradora da República Lívia Maria de Sousa, o MPF argumentou que “a atuação da quadrilha não se restringe aos 'beneficiários' aliciados, os quais fornecem os respectivos dados pessoais, em troca de uma compensação financeira, para que os criminosos possam 'preparar' a documentação necessária à obtenção do empréstimo. O aludido esquema criminoso também exerce o seu poder no tocante às pessoas de boa-fé que objetivam um financiamento para a aquisição de animais ou para o desenvolvimento de uma atividade agropecuária que garanta a subsistência do agricultor e da sua família”. A operação contou com a participação de cerca 50 policiais federais, que cumpriram diversos mandados judiciais. Entre os presos e investigados em detrimento de quem se realizaram buscas e prisões há secretário municipal, fazendeiros (fornecedores de gado), advogado, gerente e ex-gerente de instituições financeira. Agora, as pessoas presas serão ouvidas pela Polícia Federal, que tem o prazo de 15 dias para relatar o inquérito e enviá-lo ao Ministério Público Federal na Paraíba. Após o recebimento deste material, cabe ao MPF analisar a probabilidade de oferecer denúncia (peça que dá origem à ação penal pública) contra os indiciados pela polícia. A pedido do MPF já foi decretada a quebra do sigilo bancário dos envolvidos.Atuação da quadrilha As análises dos processos de financiamento e as investigações policiais comprovaram a elaboração de falsas Declarações de Aptidão (DAPs) ao Pronaf, assim como pessoas sem perfil para obter o financiamento. Pessoas usadas pela quadrilha ('laranjas') foram identificadas, assim como diligências de campo e auditorias do Banco do Brasil e Banco do Nordeste foram pródigas em comprovar o esquema criminoso. O ponto crucial da investigação se deu pelo fato de que um dos encabeçadores do esquema estaria ameaçando funcionários do Banco do Nordeste, além de estarem aliciando os laranjas que se dirigiam ao Banco para denunciar o esquema, haja vista a condição de devedores em que se encontram os aliciados. Em decorrência das fraudes, os bancos decidiram adotar critérios mais rígidos para a concessão dos financiamentos, além de que os créditos do Pronaf estariam suspensos, haja vista a inadimplência exorbitante, o que decorre do esquema criminoso hoje desarticulado. Espera-se que com o desbaratamento da quadrilha possa a população rural carente voltar a ter acesso aos créditos do Pronaf, a fim de minimizar as dificuldades vividas no sertão nordestino e impulsionar a economia local.Mandados de prisão expedidos
1) WLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU: ex-gerente do Banco do Brasil (agência de Sousa e Pombal), demitido por conta das fraudes de PRONAF. Atualmente, é advogado.
2) FELEMON BENIGNO DE ARAÚJO FILHO: ex-Chefe Regional da EMATER em Pombal. Atualmente, é Secretário Municipal de Agricultura de Pombal.
3) PAULO GOMES VIEIRA: grande fazendeiro da região de Pombal. Atuava junto aos bancos na condição de intermediário e “vendedor de gado”.
4) MARCOS ROBERTO FORMIGA DE ALMEIDA e ORLANDO FORMIGA DE ALMEIDA: irmãos que atuavam na condição de intermediário e “vendedor de gado”.