segunda-feira, 10 de agosto de 2009

LEI CONTRA O USO DE CELULARES NOS PRESIDIOS ENTRA EM VIGOR

Familiares e advogados serão proibidos de entrar em presídios e prisões com celulares. Esta á uma das mudanças que passam a valer a partir desta sexta-feira (7), data em que passa a vigorar o artigo 349 do Código Penal. De acordo com o artigo, “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional” é crime, sujeito a pena que varia entre três meses e um ano de detenção. Parentes de presos e até advogados terão que deixar seus aparelhos na portaria das carceragens. De acordo com avaliação técnica, o uso e o porte de celulares nos presídios facilitava a atuação do crime organizado. A lei foi sancionada sem vetos. O porte de celular na cadeia resultará em isolamento para o preso, além de se tornar um agravante para o benefício da progressão da pena.Portanto, mesmo o advogado que for flagrado usando, guardando, portando ou entregando aparelhos de telefonia celular dentro dos presídios, segundo o Código Penal Brasileiro, estará cometendo um crime punível com até três anos de prisão. A medida, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, ainda responsabiliza diretores e funcionários de penitenciaria que facilitarem ao preso o uso desses equipamentos.