O delegado Wallber Virgolino, do Grupo de Operações Policiais (GOE), enviou nota à imprensa neste sábado 10 na qual se opõe às recomendações feitas recentemente pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF) feitas aos órgãos de imprensa da Paraíba e a própria secretaria estadual de Segurança Pública para preservar a imagem de pessoas presas.
Segundo o delegado, as determinações do MP são no mínimo estranhas e causam perplexidade.
“Hodiernamente, vem causando moda para não dizer estranheza e perplexidade às chamadas ‘recomendações’ editadas pelo Ministério Público tanto no âmbito Estadual quanto no âmbito Federal”, disse o delegado. .
“Recentemente, várias recomendações foram editadas pelo Ministério Público (Estadual e Federal), a que ganhou mais notoriedade na mídia foi endereçada ao Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba, Gustavo Ferraz Gominho no sentido que o mesmo proibisse a exposição pública de qualquer preso ou pessoa sob sua guarda, bem como proibisse entrevistas com qualquer preso, exceto com o consentimento deste, sob o argumento de violação ao “direito à dignidade e a presunção de inocência dos detidos principalmente no tocante ao direito fundamental à presunção de inocência”, acrescenta nota de Virgolino.
Segundo o delegado, as determinações do MP são no mínimo estranhas e causam perplexidade.
“Hodiernamente, vem causando moda para não dizer estranheza e perplexidade às chamadas ‘recomendações’ editadas pelo Ministério Público tanto no âmbito Estadual quanto no âmbito Federal”, disse o delegado. .
“Recentemente, várias recomendações foram editadas pelo Ministério Público (Estadual e Federal), a que ganhou mais notoriedade na mídia foi endereçada ao Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba, Gustavo Ferraz Gominho no sentido que o mesmo proibisse a exposição pública de qualquer preso ou pessoa sob sua guarda, bem como proibisse entrevistas com qualquer preso, exceto com o consentimento deste, sob o argumento de violação ao “direito à dignidade e a presunção de inocência dos detidos principalmente no tocante ao direito fundamental à presunção de inocência”, acrescenta nota de Virgolino.