terça-feira, 20 de outubro de 2009

COMPANHIA DE POMBAL AGORA PERTENCE AO 14º BPM EM SOUSA-PB


Resolução n° 0003/2009-GCG, de 20 de outubro de 2009.

Estabelece a divisão geo-administrativa,
atribuições e área de responsabilidade territorial
dos Comandos Regionais, dos Batalhões,
Companhias e Pelotões de Polícia Militar do
Estado da Paraíba e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, I e XII, c/c o art. 39, da Lei Complementar
n° 87, de 2 de dezembro de 2008 e considerando as disposições do art. 1º, do Decreto n°
30.109, de 23 de dezembro de 2008, e consoante a disposição do Decreto 12.984/89, que
estabelece e regula a divisão geo-administrativa do Estado da Paraíba, RESOLVE:

Capítulo I
Dos Princípios e Competências

Art. 1º. Estabelecer através da presente resolução a divisão geo-administrativa dos Comandos
Regionais, Batalhões, Companhias e Pelotões da Polícia Militar do Estado da Paraíba, sua
composição, áreas, municípios sob responsabilidade e o plano de articulação operacional,
conforme anexo.

Art. 2º No cumprimento da missão constitucional de polícia ostensiva e preservação da ordem
pública, considerando o disposto no art. 3º, da Lei Complementar n° 87/2008, sem prejuízo de
outras disposições legais, os integrantes das OPM (Organização Policial Militar – Comandos,
Batalhões, Companhias, Pelotões e Destacamento) devem observar os seguintes princípios
fundamentais da Polícia Militar da Paraíba:

Art. 5º. Nos termos do art. 36, da Lei Complementar n° 87/2008, respeitado o disposto no art.
1º, do Decreto n° 30.109/2008, ficam estabelecidas as seguintes cidades sedes de Unidades
Operacionais – Uop:

Capítulo III
Da estrutura, localização geográfica e dos critérios para
instalação de Batalhões, Companhias e Pelotões

14º Batalhão de Polícia Militar – Sousa:
1ª Companhia: Sousa (Atual Sede) - 1ª Cia/14º BPM:
a) 1º Pelotão – Rádio Patrulha;
b) 2º Pelotão – PCSv e Destacamentos;
c) 3º Pelotão – Polícia Tática e Motorizada (Força Tática);
d) 4º Pelotão – Polícia Comunitária;
e) 5º Pelotão - Polícia Rural.

2ª CIA: Pombal - 1ª Cia/14º BPM:
a) 1º Pelotão – Rádio Patrulha;
b) 2º Pelotão – PCSv e Destacamentos;
c) 3º Pelotão – Polícia Tática e Motorizada (Força Tática);

Companhia de Comandos e Serviços - CCSv/14°BPM;

Companhia Policiamento de Guardas e Presídios - CPGd/14°BPM;
Capítulo IV
Da responsabilidade territorial das OPM

14º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Sousa, abrangerá os municípios de Sousa,
Aparecida, Cajazeirinhas, Lagoa, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Paulista, Pombal, Santa
Cruz, São Bento de Pombal, São Domingos de Pombal, São Francisco, São José da Lagoa
Tapada e Vieirópolis.
5ª Companhia de Polícia de Transito Urbano e Rodoviário
5ªCia/BPTRAN, com sede em Cajazeiras e responsabilidade correspondente a área territorial do 6º, 12º e 14º BPM, com Pelotões avançados nas cidades de Catolé do Rocha e Sousa;

Bol PM Nº 0181 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 (Fonte PMPB)