A resolução está em vigor e nós vamos cumprir o que ela determina”. A declaração foi feita pelo diretor superintendente do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), coronel Américo José Estrela Uchoa, durante entrevista coletiva na sede do órgão em João Pessoa, nesta quarta-feira (1º), numa referência à Resolução 300 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina punição para os motoristas envolvidos em acidentes graves, com a apreensão e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um período de cinco anos.
Ele explicou que a resolução do Contran está apenas regulamentando o artigo 160 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que prevê punição para o motorista envolvido em acidente grave e estabelece que ele terá de passar por uma nova avaliação com exames físico, psicológico e de direção, para voltar a ter direito à habilitação. O superintendente do Detran adiantou que o assunto já foi tema de discussão durante o XXV Encontro Nacional de Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito federal, realizado no final de semana passado na cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná.Nova data - O coronel Uchoa disse que no entendimento dos diretores de Detran’s a medida vai ser cumprida, mas eles decidiram sugerir ao Contran o adiamento e uma nova data para a resolução entrar em vigor, uma vez que a resolução não define o que pode ser compreendido como um acidente grave.
“A resolução estabelece que cada Detran vai definir o que é um acidente grave, mas nós entendemos que é preciso haver uma definição e um parâmetro único para todo o País, por isso sugerimos o adiamento do início da vigência, mas ainda não sabemos qual vai ser a posição do Contran, se vai acatar ou não nossa sugestão. Enquanto isso, vamos cumprir a lei”, comentou.Ele disse que a resolução prevê a apreensão da carteira num prazo de 48 horas após a ocorrência do acidente e, ao mesmo tempo, o fato é comunicado ao Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). “Se o motorista não entregar a carteira, nós poderemos acionar a Justiça para pedir a busca e apreensão do documento e, caso ele não seja localizado, poderá ter o documento apreendido numa blitz ou em outra operação e neste caso vai ter que responder pelo que fez e punido de acordo com a lei”, advertiu.
Jonas Batista, da Assessoria de Imprensa do Detran
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